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quinta-feira, 25 de março de 2010

STJ mantém impedimento de licitação para serviços de limpeza pelo governo baiano.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de suspensão de segurança feito pelo Governo do Estado da Bahia contra liminar que impede a contratação de empresa de limpeza e higienização vencedora de licitação em julho de 2008. O processo foi interrompido depois que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) acatou mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores de Limpeza Urbana, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas (Sindilimp).

O Sindilimp alegou que a modalidade de licitação, a de pregão, era inadequada para a contratação dos serviços de limpeza e higienização de cerca de 1.350 espaços da Secretaria de Saúde da Bahia, entre hospitais, emergências e unidades administrativas. O sindicato também argumentou que o valor a ser pago à vencedora do processo licitatório é superior ao previsto no edital.

Outro fato que motivou a concessão da liminar pelo TJBA foi a não especificação, no edital, do preço mínimo unitário a ser pago aos trabalhadores que fariam os serviços para a Secretaria de Saúde. Depois de fracassar na sua tentativa de rever a decisão na justiça baiana, o governo estadual entrou com o pedido de suspensão de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) – de onde, por ordem do presidente Gilmar Mendes, os autos foram remetidos para o STJ.

O governo alega que a suspensão da licitação pode implicar em “grave lesão à ordem e economia públicas”. Isso porque a secretaria “não pode suspender suas atividades, eis que presta serviços públicos de saúde, indispensáveis de serem prestados à comunidade, conforme preceitua a Constituição da República”.

A suspensão da licitação, ainda segundo o governo, tem obrigado a Secretaria de Saúde a contratar os serviços de limpeza na modalidade de dispensa emergencial há quase dois anos – o que seria ainda mais dispendioso para o contribuinte baiano. Mas, para o presidente do STJ, o pedido não contém os requisitos necessários para que a suspensão seja concedida.

Asfor Rocha entendeu que a ordem do TJBA “foi concedida, exatamente, por haver defeitos na licitação no tocante a cláusulas financeiras do futuro contrato, os quais poderão causar dano ao erário”. Além dos possíveis prejuízos aos cofres públicos, o presidente considerou o processo pode prejudicar “toda uma classe de trabalhadores”.

Por fim, o ministro refutou o argumento de lesão à ordem e economia públicas. Para ele, “a possibilidade de contratação temporária de outras empresas, por si, afasta tal argumento, tendo em vista que não haverá paralisação de serviços relevantes à população.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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