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sábado, 12 de junho de 2010

Advogado acusado de apropriação indébita continuará preso.

O advogado Eduardo Otávio Albuquerque dos Santos, condenado por apropriação indébita no exercício da profissão, não vai responder ao processo em liberdade. Acompanhando o voto do relator, ministro Og Fernandes, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seu pedido de habeas corpus.


No caso em questão, o advogado foi condenado a quatro anos de prisão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de R$ 13 mil por reparação de danos à vítima. No habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, ele requereu a redução da pena-base, a fixação do regime prisional aberto e a concessão da liberdade até o trânsito em julgado da sentença.

Alegou que sofreu constrangimento ilegal ao ser estabelecido regime prisional mais gravoso e em razão da negativa do direito de recorrer em liberdade, já que ostenta condições pessoais favoráveis, tais como primariedade e bons antecedentes.

Segundo o ministro Og Fernandes, a folha de antecedentes do paciente, com 45 páginas, comprova seu envolvimento em inúmeras ações penais por apropriação indébita praticada no exercício da profissão. Tanto é que a somatória das penas até então aplicadas ultrapassa 21 anos e 6 meses de reclusão.

Citando vários precedentes da Corte, o relator ressaltou que a segregação se encontra devidamente justificada pela garantia da ordem pública, em virtude da reiterada atividade delitiva e a possibilidade de prática de novos delitos

Quanto aos pedidos referentes à redução da pena e modificação do regime prisional, Og Fernandes entendeu que as referidas questões devem ser primeiramente apreciadas pelo Tribunal paulista, durante o julgamento do recurso de apelação já interposto, e ainda não julgado.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

Comentários: O mal profissional existe em qualquer profissão, não será diferente na advocacia.

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