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terça-feira, 13 de julho de 2010

PEC do Divórcio extingue processos de separação judicial em exame


O senador Demostenes Torres (DEM-GO) entende que a vigência da chamada PEC do Divórcio irá extinguir todos os processos de separação judicial em exame, assim como aqueles em que os casais já obtiveram essa decisão, estando na fase de cumprir os dois anos para o pedido do divórcio. Agora, como afirma o senador, essas pessoas também poderão requerer de forma direta e imediata o próprio divórcio.

Demostenes fez a avaliação nesta terça-feira (13), após a promulgação, em sessão do Congresso Nacional, da emenda constitucional que acaba com a separação judicial (PEC 42/08). Agora, a PEC será publicada, começando então a vigorar. Originária da Câmara dos Deputados, a proposta foi relatada por Demostenes na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tendo sido aprovada em Plenário na semana passada.

Em entrevista após a sessão, Demostenes considerou que, a partir da publicação da emenda, quem tiver pedido a separação judicial ou estiver cumprindo o chamado período de "pedágio" para pedir o divórcio fica livres das restrições que vinham vigorando.

- Todos serão beneficiados com a emenda imediatamente, porque toda lei tem retroatividade ou ulterioridade, ou seja, vai para trás ou à frente, como regra geral - disse o senador.

Demostenes ressalvou apenas, como hipótese impeditiva da retroatividade, as situações em que a lei adotada "ferir a coisa julgada, o ato jurídico perfeito ou prejudicar direito adquirido". No caso da lei penal, também não poderia haver retroação para prejudicar o que já tenha sido julgado.

No entanto, como observou, não se trata de nenhum desses casos. Pelo contrário, quem deseja se separar está ganhando um benefício, seja de tempo como até mesmo de economia de medidas administrativas ou judiciais, inclusive pagamento de advogados e de despesas cartoriais.

- Já simplificamos os processos para o casamento e agora fazemos o mesmo com a separação. Quem se casou e daqui a um mês não quer mais ficar casado, entra com o divórcio. Depois, se quiser casar de novo, inclusive com a mesma pessoa, tudo bem. O que não tem nenhum cabimento é manter juntos os que querem estar separados - afirmou.

Fonte:
Gorette Brandão / Agência Senado

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